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Matrículas escolares: o que fazer se não entrarem onde tinham imaginado?
Matrículas escolares: o que fazer se não entrarem onde tinham imaginado?
Oh não! Se o seu filho não ficou em nenhuma das opções que tinha colocado nas matrículas escolares do pré-escolar e 1.º ciclo não desespere. Contamos-lhe o que ainda pode fazer!
Escolher a escola dos filhos é uma decisão importante. Deu preferência àquela escola porque era perto de casa e do trabalho? Porque os amiguinhos ou irmãos também vão para lá? Todas são válidas, mas nem todas têm vaga. Se não concordarem com a escolha os encarregados de educação podem ter uma palavra a dizer. Continue a ler!
Se entraram numa das vagas preferidas: O nome vai constar numa das escolas que escolheu na altura do pedido de matrícula. Lembra-se que tinha até 5 opções para preencher? Já pode confirmar a listagem de cada uma delas!
Se não houver vaga em nenhuma: A Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) encarrega-se de encontrar outra escola disponível, de acordo a legislação em vigor, que pode encontrar também no Portal das Matrículas.
CRITÉRIO 1: IDADE
1.1. Crianças que fazem quatro ou cinco anos até 31 de dezembro
1.2. Quem faz 3 anos até 15 de setembro
1.3. Os aniversariantes que fazem 3 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro
E em caso de empate, quem tem prioridade?
👉 Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente
👉 Filhos de pais menores que ainda sejam estudantes
👉 Quem tiver irmãos a estudar na mesma escola
CRITÉRIO 2: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE)
2.1. Quem tem direito a ASE e encarregados de educação a residir na área da escola
2.2. Crianças que tenham direito a ASE e encarregados de educação a trabalhar na área da escola
CRITÉRIO 3: RESIDÊNCIA | Quem vive com os encarregados de educação na área da escola
CRITÉRIO 4: OUTRAS IDADES | Crianças mais velhas (idade contada em anos, meses e dias)
CRITÉRIO 5: TRABALHO | Quem tem encarregados de educação que trabalhem na área da escola.
CRITÉRIO 1: PRIORIDADES
1.1. Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente
1.2. Crianças que tenham feito o pré-escolar ou ensino básico no mesmo agrupamento de escolas
1.3. Quem tiver irmãos a estudar na mesma escola
CRITÉRIO 2: AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE)
2.1. Quem tem direito a ASE e encarregados de educação a residir na área da escola
2.2. Crianças que tenham direito a ASE e encarregados de educação a trabalhar na área da escola
E em caso de empate, quem tem prioridade?
👉 Quem fez o pré-escolar em IPSS na mesma área da escola
CRITÉRIO 3: RESIDÊNCIA | Quem vive com os encarregados de educação na área da escola
CRITÉRIO 4: TRABALHO | Quem tem encarregados de educação que trabalhem na área da escola
CRITÉRIO 5: OUTRAS IDADES | Crianças mais velhas (idade contada em anos, meses e dias)
Cada caso é um caso e há, naturalmente, situações em que os encarregados de educação podem contestar esta decisão e dar mais contexto a quem decide. Siga estes passos:
✍️ Explique a sua situação e motivo de queixa à DGEstE
💭 Se tiver dúvidas técnicas peça ajuda através do email matriculaseletronicas@dgeec.mec.pt.
📧 Faça chegar a sua queixa por email para atendimento@dgeste.mec.pt
📬 Ou entregue-a pessoalmente ou por correio na morada da DGEstE
E lembre-se: os seus filhos serão brilhantes onde quer que estudem! Deixe-os mostrar os seus talentos ao mundo e esteja sempre lá nos altos e baixos. Isso é o mais importante!
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