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COVID-19: NORMAS DE APOIO À FAMÍLIA
COVID-19: NORMAS DE APOIO À FAMÍLIA
Direito | COVID-19
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 se março de 2020, importou acautelar, estrategicamente, a previsão de normas para fazer face a esta realidade excecional, designadamente, no âmbito do apoio à Família.
O referido Despacho equipara o impedimento temporário do exercício da atividade profissional (isolamento), por ordem da autoridade de saúde, no contexto do perigo de contágio pelo COVID-19, a doença com internamento hospitalar.
São também identificadas situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de proteção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
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